NOVAS REGRAS DO PAT - Torna-se obrigatória a partir de maio 2023

Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT , Decreto 10.854 de novembro de 2021.


Para os trabalhadores, as mudanças serão mínimas, contudo os estabelecimentos precisarão se adequar às novas regras. 



ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Permanecem as mesmas categorias:

I - fornecedora de alimentação coletiva

a) operadora de cozinha industrial e fornecedora de refeições preparadas transportadas;

b) administradora de cozinha da contratante; e

c) fornecedora de cestas de alimento e similares para transporte individual; e

II - facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios (VR/VA)



VEDADO O PAGAMENTO EM DINHEIRO

I - não tem natureza salarial;

II - não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; e

III - não constitui base de incidência do FGTS.


PAGAMENTO PRÉ PAGO


Será depositada na forma PRÉ PAGA, 
proibindo o pagamento posterior do benefício (natureza “pós-paga”). 
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - O trabalhador porderá usar o saldo de forma integral, sem descontos.


Fim do desconto “rebate”


Outra mudança importante é a que diz respeito ao fim do chamado rebate, isto é,  as empresas de benefícios não estão mais autorizadas a oferecer descontos para as companhias contratantes.
Forma de utilização do saldo do VA e VR
Os trabalhadores só podem utilizar os benefícios de vale-alimentação ou vale-refeição para pagar refeições em restaurantes ou lanchonetes, podendo também comprar itens do gênero alimentício.
VEDADO A COMPRA DE OUTROS GÊNEROS QUE NÃO FOR ALIMENTÍCIO, ASSIM COMO BEBIDAS ALCÓOLICAS.




Troca de bandeira do cartão e aceitação das bandeiras do cartão


O Decreto dispõe que será possível trocar a atual operadora do cartão VA ou VR pela bandeira que o FUNCIONÁRIO DESEJAR, de forma completamente gratuita, além de os trabalhadores poderem UTILIZAR O SEU CARTÃO VA ou VR em QUALQUER ESTABELECIMENTO QUE ACEITE essa forma de pagamento, INDEPENDENTE DA BANDEIRA DO CARTÃO.  
Ou seja os estabelecimentos não podem mais fazer distinção entre um benefício ou outro, tendo que aceitar igualmente as duas modalidades. Além disso, o estabelecimento que aceitarem o VA e o VR como forma de pagamento também precisarão aceitar todas as bandeiras. 
Porém, o detalhamento de ambos os temas estão em discussão pelo  Ministério do Trabalho e Previdência e o Banco Central.



CREDENCIAMENTO DO ESTABELECIMENTO

I - a documentação referente ao cumprimento das normas de vigilância sanitária;

II - se o estabelecimento está enquadrado e desenvolve atividade classificada na Classificação

Nacional de Atividades Econômicas referente à comercialização de refeição ou de gêneros alimentícios; e

III - a regularidade da inscrição e da situação cadastral de pessoa jurídica.

MONITORAMENTO DAS REGRAS DO PAT

As facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios são responsáveis, no

âmbito de sua atuação, pelo monitoramento do cumprimento das regras do PAT.





Fonte : https://blog.vr.com.br/novas-regras-pat/#:~:text=O%20que%20muda%20com%20a,%E2%80%9Cpr%C3%A9%2Dpaga%E2%80%9D).

https://suafinanca.com.br/va-e-vr-tem-novas-regras-para-estabelecimentos-confira/



https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm





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