SISVAN

 PORTARIA 2246/2004 - VIGILANCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

(Meu resumo)
Institui e divulga orientações básicas para a implementação das Ações de Vigilância Alimentar e Nutricional, no âmbito das ações básicas de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, em todo o território nacional.
Avaliação nutricional: PROMOÇÃO DA SAÚDE e PREVENÇÃO de doenças SISVAN - instrumento para diagnóstico e avaliação da situação de Segurança Alimentar e Nutricional.
 MONITORAMENTO : instrumento para consolidação da promoção da alimentação saudável e da atividade física.
Art.1 INSTITUIR e DIVULGAR ORIENTAÇÕES básicas para implementação do SISVAN no SUS, com os seguintes OBJETIVOS:
I- Fornecer informações contínuas e atualizadas para Estados e Municipios.
II- Identificar ÁREA GEOGRAFICA, segmento SOCIAL e grupo POPULACIONAL sob RISCO dos agravos nutricionais.
III- PROMOVER DIAGNOSTICO precoce dos agravos nutri., seja de baixo ou excesso de peso, possibilitando ações PREVENTIVAS
IV- ACOMPANHAMENTO e AVALIAÇÃO das famílias de programas sociais
V- Oferecer SUBSÍDIOS para formulação avaliação de políticas públicas para a melhoria da SITUAÇÃO ALIMENTAR e NUTRICIONAL da população brasileira.
Art.2 Aprovar o Manual de Orientações Básicas: coleta, processamento, análise de dados e informações em serviços de saúde.
Art.3 Acompanhamento, supervisão e avaliação SISVAN em articulação : estado, municipios e sociedade civil organizada --> para implementação das ações nos respectivos locais e capacitação RH sob responsabilidade do Dep.Atenção Básica- Área técnica da Politica de Alimentação e Nutrição da Secretaria de Atenção à Saúde/MS
Art.5 Implantação e supervisão das ações do SISVAN pelas respectivas secretarias (Municipal e estadual) - Recomendado a coordenação por nutricionista.
Art.6 Que as ações do SISVAN possam ser ofertadas pela ESF, por ACS ou estabelecimento de assistencia à saúde.
Art.7 Ministério da Saúde e secretarias estabeleçam parcerias com órgãos e instituições municipais, Estaduais e federais - Governamental ou não para fomento (promoção) do SISVAN
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 1.156/GM, de 31 de agosto de 1990, publicada no DO de 5 de setembro de 1990, Seção I, pág. 16915.






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